Nova Serrana, MG

Contabilidade para Restaurantes e Bares
em Nova Serrana, MG

Contabilidade para restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e delivery em Nova Serrana: segregação de bebidas com tributação monofásica, gestão de gorjetas, folha de pagamento e controle do custo da mercadoria vendida (CMV).

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Contabilidade para Restaurantes e Bares em Nova Serrana
com quem entende do negócio

Bebidas sem imposto em dobro

Cervejas, refrigerantes e águas têm PIS/Cofins monofásico e ICMS-ST. Segregamos essas receitas no Simples para reduzir o DAS.

Gorjetas e folha corretas

Gorjetas registradas conforme a Lei 13.419/2017, escalas, horas extras e encargos sem passivo trabalhista.

CMV e ficha técnica

Relatórios de custo da mercadoria vendida para você saber quais pratos e bebidas dão mais lucro.

Empresas em Nova Serrana

Nova Serrana é um dos maiores polos calçadistas do Brasil, especialmente na produção de tênis, com centenas de fábricas e fornecedores.

Bares e restaurantes de Nova Serrana têm margens apertadas e equipe grande. Revisamos a tributação das bebidas, a folha e o CMV para que o resultado do mês apareça no caixa.

  • LocalizaçãoRegião de Divinópolis, cerca de 110 km de BH (em linha reta)
  • População105.552 habitantes (Censo IBGE 2022)
  • EconomiaServiços responde por 46% do valor adicionado (IBGE, 2021). Destaques: indústria calçadista, confecção e comércio
  • Como atendemosOnline por WhatsApp, e-mail e videochamada, com toda a rotina digital

Contabilidade para Restaurantes e Bares em Nova Serrana, passo a passo

1

Diagnóstico

Análise gratuita da situação fiscal e contábil do seu negócio

2

Proposta

Plano sob medida para o seu porte e segmento

3

Migração

Buscamos tudo com o contador anterior, sem perder prazos

4

Parceria

Rotina mensal, relatórios e reuniões para crescer

Dúvidas sobre Contabilidade para Restaurantes e Bares
em Nova Serrana?

Sim. Bebidas como cerveja, refrigerante e água têm PIS/Cofins monofásico e, em geral, ICMS por substituição tributária. No Simples, essas receitas devem ser segregadas — o que reduz o valor do DAS.
Pela Lei 13.419/2017, a gorjeta pertence aos empregados e deve ser anotada em carteira e na folha. Com o registro correto, ela não é tratada como receita do restaurante para fins de tributação.
Em regra, no Anexo I (comércio), com alíquotas a partir de 4%. A segregação correta de produtos monofásicos e com ST faz grande diferença no valor final.
O valor depende do porte, do regime tributário e do volume de operações. O diagnóstico inicial é gratuito e sem compromisso — fale com a gente e receba uma proposta personalizada.
Sim. O atendimento é 100% digital — por WhatsApp, e-mail e videochamada —, com a mesma qualidade de quem está ao lado do escritório. Você envia documentos pelo celular e recebe tudo pronto.

Mais lucro no caixa do seu restaurante

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