Uma das dúvidas mais comuns entre empresários é: "meu negócio cresceu, ainda vale a pena ficar no Simples Nacional ou devo migrar para o Lucro Presumido?". A resposta certa depende de números — não de achismo. Neste artigo, explicamos como cada regime funciona e como decidir com segurança.
Como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado que unifica oito tributos (entre federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal, o DAS. É destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A alíquota efetiva varia conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e a atividade da empresa, organizada em cinco "anexos" com tabelas progressivas próprias. Quanto maior o faturamento, maior tende a ser a alíquota.
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume uma margem de lucro fixa para cada atividade (que varia entre 8% e 32%, dependendo do setor) e tributa Imposto de Renda e CSLL sobre essa margem presumida — independente do lucro real da empresa. PIS, COFINS, ISS e ICMS são calculados separadamente.
Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens de lucro reais mais altas que a presunção legal, especialmente em serviços profissionais e consultorias.
Quando faz sentido migrar do Simples para o Presumido
- Faturamento próximo do teto do Simples: conforme a receita cresce, a alíquota efetiva do Simples sobe — em alguns casos, ultrapassando o custo tributário do Presumido.
- Atividades de serviço com margem alta: empresas com poucos custos operacionais tendem a pagar menos no Presumido do que no Simples.
- Necessidade de recuperar créditos de PIS/COFINS: em determinadas cadeias produtivas, isso só é possível fora do Simples.
Quando vale a pena permanecer no Simples
- Empresas com faturamento baixo ou médio e margens de lucro apertadas;
- Negócios que valorizam a simplicidade de uma guia única e menos obrigações acessórias;
- Empresas de comércio e indústria com alíquotas menores nas faixas iniciais do Simples.
Como decidir com segurança
A única forma responsável de decidir é simulando os dois regimes com base no faturamento real e projetado da empresa, considerando os últimos 12 meses e uma projeção para o próximo ano. Essa mudança de regime só pode ser feita uma vez por ano, em janeiro — por isso, o planejamento precisa começar com antecedência, geralmente entre outubro e dezembro do ano anterior.
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